O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à mulher que se afasta do trabalho por nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. É um direito garantido por lei — e, em muitos casos, mais amplo do que se imagina.

O que mudou recentemente (importante!)
- Fim da carência (STF, 2024): a exigência de 10 contribuições mensais para MEI, autônoma, facultativa e rural foi declarada inconstitucional. O INSS já aplica a nova regra. Pedidos negados por esse motivo podem ser reanalisados.
- Prazo de 30 dias (Lei 15.415/2026): o INSS agora tem 30 dias para analisar o pedido; se não decidir no prazo, o benefício é concedido automaticamente, de forma provisória. Entenda a nova lei.
Cada categoria (empregada, MEI, autônoma, doméstica, rural…) tem regras próprias, e um detalhe pode ser a diferença entre um pedido aceito e um indeferido.
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Quem pode ter direito
O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Podem ter direito, cada uma com regras próprias:
Quando começa o direito
O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, ou a partir do nascimento, adoção ou guarda judicial.
Por quanto tempo é pago
Em regra, 120 dias. Em situações específicas (como prematuridade), o prazo pode ser diferente.
Quanto vale
O valor varia conforme a categoria da segurada — veja em Quanto Recebo.
Quais documentos preciso
Veja a lista completa em Documentos Necessários.
Como solicitar
O passo a passo está em Como Solicitar.
O INSS negou meu pedido, e agora?
Uma negativa não encerra o processo. Veja os caminhos possíveis em Negativa do INSS.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes sobre Salário-Maternidade
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Toda segurada do INSS que teve bebê, adotou ou obteve guarda judicial para adoção: empregada, doméstica, MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural. Em regra, também vale em caso de natimorto (120 dias) e de aborto não criminoso (14 dias).
Ainda existe carência para o salário-maternidade?
Não. A antiga exigência de 10 contribuições foi declarada inconstitucional pelo STF em 2024, e o INSS já aplica a isenção. O que precisa ser comprovada é a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda.
Desempregada tem direito?
Em muitos casos, sim. Quem parou de contribuir mantém a qualidade de segurada por um período — o chamado período de graça, que pode chegar a 36 meses em algumas situações. Cada caso precisa ser analisado.
Quanto tempo dura o benefício?
Em regra, 120 dias (4 meses). No aborto não criminoso, 14 dias. O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Depende da categoria: empregada recebe a remuneração integral (até o teto de R$ 8.475,55); MEI e facultativa que recolhem sobre o mínimo recebem R$ 1.621,00; autônoma recebe a média das últimas contribuições; rural recebe um salário mínimo. Nunca é inferior ao mínimo.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Basta estar com o DAS em dia na época do parto, adoção ou guarda — a antiga carência de 10 meses não existe mais. O valor, em regra, é um salário mínimo.
Quanto tempo o INSS demora para pagar?
Desde a Lei 15.415/2026, o INSS tem 30 dias para analisar o pedido. Se não decidir no prazo, o benefício é concedido automaticamente, de forma provisória, até a análise definitiva.
Como faço o pedido?
Pelo Meu INSS (site ou aplicativo), em Novo Requerimento → Salário-Maternidade, ou pelo telefone 135. Empregada CLT, em regra, recebe direto pela empresa.
Quais documentos preciso?
Documento de identidade, certidão de nascimento (ou termo de adoção/guarda) e a comprovação conforme a categoria: contracheques (empregada), guias DAS (MEI), carnês/CNIS (autônoma e facultativa) ou provas da atividade rural.
O que é o CNIS e por que ele importa?
É o extrato oficial das suas contribuições, disponível no Meu INSS. É por ele que o INSS confere seu direito — erros ou lacunas no CNIS são causa frequente de negativa e devem ser corrigidos antes do pedido.
Homem pode receber salário-maternidade?
Sim, em situações específicas: adotante do sexo masculino e cônjuge/companheiro em caso de falecimento da mãe que tinha direito ao benefício.
O INSS negou meu pedido por falta de contribuições. E agora?
A regra da carência caiu no STF — pedidos negados exclusivamente por esse motivo podem ser reanalisados, inclusive com valores atrasados corrigidos. Vale localizar a carta de indeferimento e buscar orientação.
Grávida pode ser demitida?
A gestante empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização — tema trabalhista que conversa com o benefício do INSS.
Posso acumular salário-maternidade com outro benefício?
Em regra, não se acumula com benefício por incapacidade no mesmo período. Já quem tem dois empregos ou duas fontes de contribuição pode ter direito a receber pelos dois vínculos.
Adoção dá direito ao salário-maternidade?
Sim. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos garante os mesmos 120 dias de benefício, para a adotante ou o adotante.