Salário-Maternidade para MEI
Quem contribui como Microempreendedora Individual (MEI) tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja em dia com o pagamento do DAS.
Fim da carência: o que mudou
Até 2024, exigiam-se 10 contribuições mensais. O STF (ADIs 2110 e 2111) declarou essa exigência inconstitucional, e o INSS já aplica a nova regra: basta estar na condição de segurada — na prática, ter contribuição em dia pelo DAS na época do parto, adoção ou guarda.
Teve pedido negado por falta de contribuições? A regra mudou — o caso pode ser reanalisado, inclusive com valores atrasados. Entenda aqui.
Como é calculado
O valor corresponde a um salário mínimo, já que essa é a base de contribuição da MEI, independentemente do faturamento do negócio.
Leia o artigo completo: MEI tem direito ao salário-maternidade? Entenda as regras
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.