Nova lei: INSS agora tem 30 dias para pagar o salário-maternidade
> Atualizado em julho/2026
Uma mudança importante para quem vai pedir o salário-maternidade: desde maio de 2026, com a Lei nº 15.415/2026, o INSS tem 30 dias para analisar e conceder o benefício. E o mais relevante: se não decidir no prazo, o benefício é concedido automaticamente, de forma provisória.
O que mudou na prática
Antes, o INSS tinha cerca de 45 dias e, na prática, muitos pedidos demoravam bem mais — justamente no momento em que a família mais precisa da renda. Agora:
- O pedido deve ser analisado em até 30 dias.
- Passado o prazo sem decisão, o pagamento começa automaticamente, mesmo antes da análise definitiva.
- Depois, o INSS ainda verifica os requisitos: se o direito for confirmado, o benefício vira definitivo; se não for, o pagamento é interrompido.
Preciso devolver se o INSS decidir que não tenho direito?
Em regra, quem recebeu de boa-fé durante a concessão provisória tem proteção prevista na lei — a devolução é exigida em situações de má-fé. Cada caso deve ser avaliado com calma.
O que isso muda para quem vai pedir agora
O mais importante continua sendo dar entrada com o pedido bem instruído: CNIS conferido, documentos corretos, categoria certa. A nova lei acelera o pagamento, mas um pedido mal montado pode ser negado dentro do prazo — e aí o caminho é recurso.
E quem está esperando há mais de 30 dias?
Se você protocolou o pedido e o prazo passou sem resposta, vale verificar sua situação no Meu INSS e, havendo demora, buscar orientação — a lei está do seu lado.
Vai pedir o salário-maternidade ou está esperando resposta do INSS há mais de 30 dias? Fale conosco pelo WhatsApp e entenda o seu caso.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.