Aposentadorias
Depois da Reforma da Previdência, as regras de aposentadoria ficaram mais complexas — e é comum haver dúvida sobre qual regra se aplica a cada pessoa.
Tipos de aposentadoria
- Aposentadoria por idade — para quem atinge a idade mínima exigida com o tempo de contribuição necessário.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) — para quem já contribuía antes da Reforma de 2019.
- Aposentadoria especial — para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência — regras próprias, com tempo de contribuição reduzido.
Regras de transição
Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição — cada uma com fórmula de cálculo própria (pontos, pedágio, idade mínima progressiva). A regra mais vantajosa varia de pessoa para pessoa.
Como saber qual regra se aplica ao meu caso
O ponto de partida é sempre o seu CNIS completo, cruzado com a data de início das contribuições e o tempo total acumulado até hoje.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes sobre Aposentadorias
Com quantos anos me aposento em 2026?
Na regra geral: mulher aos 62 anos (15 de contribuição) e homem aos 65 (20 de contribuição para filiados após a Reforma; 15 para quem já contribuía antes). Quem contribuía antes de 11/2019 pode usar regras de transição, às vezes mais vantajosas.
O que são as regras de transição?
São caminhos intermediários para quem já contribuía antes da Reforma de 2019: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Os requisitos de pontos e idade sobem todo ano — por isso a conta muda a cada janeiro.
Quantos pontos preciso em 2026?
93 pontos (mulher) e 103 (homem) — soma da idade com o tempo de contribuição — além do tempo mínimo de 30/35 anos. A pontuação sobe 1 ponto por ano, até 100/105.
Como funciona a idade mínima progressiva em 2026?
Mulher: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição. Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos. A idade sobe 6 meses por ano até chegar a 62/65.
O que é o pedágio de 100%?
Regra para quem quer o melhor cálculo: exige idade mínima (57 mulher / 60 homem) e trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019. Em troca, paga 100% da média, sem redutor — costuma render o maior valor.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Em regra: média de todos os salários desde julho/1994, e sobre ela 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher). Ou seja: mais tempo de contribuição = percentual maior. No pedágio de 100%, recebe-se a média integral.
Tenho direito adquirido pelas regras antigas?
Se você completou todos os requisitos de alguma regra até 13/11/2019 (ou de uma regra de transição em ano anterior), pode se aposentar por ela a qualquer momento, mesmo pedindo só agora. O direito adquirido não se perde.
O que é aposentadoria especial?
É a de quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, químicos, biológicos) por 15, 20 ou 25 anos. Exige comprovação técnica (PPP/LTCAT) e, após a Reforma, também uma pontuação mínima. Períodos especiais podem ainda ser convertidos para aumentar o tempo comum (trabalho até 13/11/2019).
Trabalhador rural se aposenta mais cedo?
Sim: 55 anos (mulher) e 60 (homem), com 15 anos de comprovação da atividade rural — sem exigência de contribuições em dinheiro para o segurado especial. A prova documental da atividade é o ponto crítico.
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Pode, exceto em atividades especiais com exposição a agentes nocivos. Quem segue trabalhando volta a contribuir, mas a lei atual não prevê recálculo do benefício por essas novas contribuições (a chamada desaposentação foi rejeitada pelos tribunais).
O que fazer antes de dar entrada na aposentadoria?
Conferir o CNIS linha por linha: vínculos faltantes, salários errados e contribuições em atraso reduzem o valor ou atrasam a concessão. Corrigir antes é sempre melhor que discutir depois — e é aqui que entra o planejamento previdenciário.
Pedi na regra errada. Posso mudar?
Dentro de certos limites, sim: é possível desistir antes de receber, ou revisar a concessão em até 10 anos quando o INSS não aplicou a regra mais vantajosa. Melhor cenário, porém, é simular tudo antes do pedido.
Tempo de serviço militar, escola técnica ou estágio conta?
Serviço militar conta. Aprendizado profissional em certas condições também. Estágio propriamente dito, não. Períodos no exterior podem contar por acordos internacionais. Cada situação exige documentação própria.
Quanto tempo o INSS demora para conceder?
O prazo de referência é de até 90 dias, mas análises com tempo especial ou rural costumam demorar mais. Demora excessiva pode ser combatida com mandado de segurança.
Aposentadoria por invalidez ainda existe?
Sim, com o nome de aposentadoria por incapacidade permanente: para quem não tem perspectiva de recuperação para nenhuma atividade. Desde a Lei 15.157/2025, casos de impedimento irreversível ficam dispensados de reavaliações periódicas.