MEI tem direito ao salário-maternidade? Entenda as regras
Se você é MEI (Microempreendedora Individual) e está grávida, adotou ou teve um bebê recentemente, a resposta é sim: você tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja em dia com suas contribuições ao INSS. Mas alguns detalhes fazem diferença na hora do pedido — e é sobre eles que vamos falar aqui.
Como funciona a contribuição do MEI
Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todo mês, uma parte desse valor é destinada ao INSS. Isso te enquadra como contribuinte individual, categoria que garante acesso ao salário-maternidade — desde que a contribuição esteja regular.
Ainda existe carência? Não — a regra mudou
Até 2024, a MEI precisava comprovar 10 contribuições mensais (a chamada carência). Isso acabou: o STF, nas ADIs 2110 e 2111, declarou a exigência inconstitucional por ferir a isonomia entre as seguradas, e o INSS já aplica a nova regra nos pedidos.
Na prática, o que importa hoje é a qualidade de segurada: estar com a contribuição do DAS em dia na época do parto, adoção ou guarda.
E se o meu pedido foi negado por falta de contribuições? Casos indeferidos exclusivamente por carência podem ser reanalisados — inclusive com direito aos valores atrasados corrigidos. Vale rever a carta de indeferimento.
E se eu atrasei o pagamento do DAS?
Atrasos pontuais, regularizados antes do pedido, geralmente não impedem o acesso ao benefício — mas cada caso precisa ser analisado com base no histórico completo de contribuições (CNIS). Uma irregularidade não regularizada, por outro lado, pode gerar negativa do INSS.
Quanto vale o salário-maternidade da MEI?
O valor é calculado com base no salário mínimo vigente, já que a contribuição da MEI corresponde a esse teto de base de cálculo, independentemente do quanto ela fatura.
Quando começar o pedido
O salário-maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista do parto, ou a partir do nascimento, adoção ou guarda judicial da criança.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção)
- Comprovantes de pagamento do DAS
- Extrato do CNIS (disponível no app ou site Meu INSS)
- Documento de identificação
Cada situação é única
Regularidade de contribuições, tempo de atividade como MEI e eventuais pendências no CNIS mudam de pessoa para pessoa. Por isso, antes de dar entrada no pedido, vale a pena verificar sua situação com atenção — um pedido malfeito pode resultar em negativa e atraso no recebimento.
Está com dúvidas sobre o seu caso como MEI? Fale conosco pelo WhatsApp e entenda o seu direito.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.