Fim da carência do salário-maternidade: o que mudou para MEI, autônoma e rural
> Atualizado em julho/2026
Durante mais de 20 anos, MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais precisavam comprovar 10 contribuições mensais para receber o salário-maternidade — enquanto a empregada com carteira assinada tinha direito imediato. Essa diferença acabou.
A decisão do STF
Nas ADIs 2110 e 2111, o Supremo declarou a exigência de carência inconstitucional, por violar a igualdade entre as seguradas. Prevaleceu o entendimento de que não faz sentido proteger a maternidade de umas e não de outras.
O INSS já aplica a nova regra?
Sim. A orientação interna do INSS (IN 188/2025) determina a isenção da carência nos requerimentos. Na prática, o que precisa ser demonstrada é a qualidade de segurada:
- MEI e autônoma: contribuição em dia na época do parto, adoção ou guarda.
- Facultativa: contribuições regulares, sem interrupção que rompa a qualidade de segurada.
- Rural (segurada especial): comprovação do exercício da atividade rural.
Atenção: algumas páginas e sistemas ainda exibem o texto antigo sobre carência — por isso tanta gente ainda acredita que a regra vale.
Fui negada por falta de contribuições. E agora?
Essa é a parte mais importante: pedidos indeferidos exclusivamente por carência podem ser reanalisados, com direito aos valores atrasados corrigidos quando o direito for reconhecido. O primeiro passo é conferir o motivo formal na carta de indeferimento.
Preparamos uma página só sobre isso: Pedido negado por carência — o que fazer.
Resumo em uma frase
Se você contribui para o INSS — como MEI, autônoma ou facultativa — ou trabalha na roça em regime familiar, e teve bebê, adotou ou está grávida, provavelmente tem direito, mesmo com poucas contribuições. Vale analisar.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.