Nova lei — INSS agora tem 30 dias para pagar o salário-maternidade

Nova lei: INSS agora tem 30 dias para pagar o salário-maternidade

> Atualizado em julho/2026

Uma mudança importante para quem vai pedir o salário-maternidade: desde maio de 2026, com a Lei nº 15.415/2026, o INSS tem 30 dias para analisar e conceder o benefício. E o mais relevante: se não decidir no prazo, o benefício é concedido automaticamente, de forma provisória.

O que mudou na prática

Antes, o INSS tinha cerca de 45 dias e, na prática, muitos pedidos demoravam bem mais — justamente no momento em que a família mais precisa da renda. Agora:

  • O pedido deve ser analisado em até 30 dias.
  • Passado o prazo sem decisão, o pagamento começa automaticamente, mesmo antes da análise definitiva.
  • Depois, o INSS ainda verifica os requisitos: se o direito for confirmado, o benefício vira definitivo; se não for, o pagamento é interrompido.

Preciso devolver se o INSS decidir que não tenho direito?

Em regra, quem recebeu de boa-fé durante a concessão provisória tem proteção prevista na lei — a devolução é exigida em situações de má-fé. Cada caso deve ser avaliado com calma.

O que isso muda para quem vai pedir agora

O mais importante continua sendo dar entrada com o pedido bem instruído: CNIS conferido, documentos corretos, categoria certa. A nova lei acelera o pagamento, mas um pedido mal montado pode ser negado dentro do prazo — e aí o caminho é recurso.

E quem está esperando há mais de 30 dias?

Se você protocolou o pedido e o prazo passou sem resposta, vale verificar sua situação no Meu INSS e, havendo demora, buscar orientação — a lei está do seu lado.

Vai pedir o salário-maternidade ou está esperando resposta do INSS há mais de 30 dias? Fale conosco pelo WhatsApp e entenda o seu caso.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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