Auxílio-doença
Também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago pelo INSS a quem, por motivo de saúde, fica temporariamente impossibilitado de trabalhar.
Requisitos principais
- Qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça)
- Carência mínima de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei)
- Incapacidade comprovada por perícia médica do INSS
Como funciona a perícia
O INSS realiza uma perícia médica própria para avaliar a incapacidade. É nessa etapa que a maioria dos pedidos é negada — muitas vezes por falta de documentação médica adequada apresentada no momento certo.
E se o INSS negar após a perícia?
É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, apresentando laudos e exames complementares que reforcem a incapacidade.
Diferença para a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Quando a incapacidade é considerada permanente e insuscetível de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes sobre Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária)
O que é o auxílio-doença?
É o benefício pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, comprovado em perícia médica. O nome oficial hoje é benefício por incapacidade temporária.
Quais os requisitos?
Três: qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça), carência de 12 contribuições mensais e a incapacidade comprovada em perícia. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves listadas em lei.
Quais doenças dispensam carência?
A lista legal inclui, entre outras: tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS e hepatopatia grave. Acidentes de qualquer natureza também dispensam.
Preciso passar por perícia presencial?
Na maioria dos casos, não. Em 2026 o INSS analisa os documentos pela internet (Atestmed) e concede afastamentos de até 90 dias sem exame presencial. A perícia presencial virou exceção: fraude, quadros complexos ou prazos maiores. O segredo é o atestado completo — com CID, data de início e prazo.
Qual o valor do auxílio-doença?
Em regra, 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. Nunca inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para quem tem direito ao piso.
Empregado: quem paga os primeiros dias?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume. Autônomos e demais segurados recebem do INSS desde o início.
O que é a alta programada?
É a data de cessação que o INSS já fixa na concessão. Se você ainda estiver incapaz quando ela chegar, é preciso pedir a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício — não deixe vencer sem agir.
O INSS me deu alta mas ainda estou doente. E agora?
Você pode pedir prorrogação, apresentar recurso ou, conforme o caso, ir à Justiça com laudos atualizados. Voltar a trabalhar incapaz não é o caminho — documente tudo com seu médico.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é para incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade permanente é quando não há perspectiva de recuperação para nenhuma atividade. A perícia pode converter um no outro.
Estou desempregado. Ainda tenho direito?
Pode ter, se estiver dentro do período de graça — o tempo em que a qualidade de segurado se mantém mesmo sem contribuir (em regra 12 meses, podendo chegar a 36). A doença precisa ter surgido ou se agravado nesse período.
Doença que eu já tinha antes de contribuir dá direito?
Doença preexistente não dá direito, salvo quando a incapacidade decorre de agravamento posterior à filiação. É uma discussão técnica frequente nas negativas — e muitas vezes reversível com boa prova médica.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não na atividade que gerou o afastamento. Trabalhar durante o benefício pode levar à cessação e à cobrança de valores. Quem tem duas profissões pode, em tese, estar incapaz para uma e seguir na outra — caso específico que exige orientação.
O que fazer se a perícia negar meu pedido?
Peça o laudo da perícia, confira o motivo e escolha o caminho: pedido de reconsideração/recurso administrativo ou ação judicial com perícia independente. Novos laudos detalhados fazem diferença.
Auxílio-doença conta para aposentadoria?
O período em gozo de benefício por incapacidade intercalado com contribuições conta como tempo de contribuição. Sem intercalar, conta apenas como carência em situações específicas — ponto técnico relevante no planejamento.
Depressão e ansiedade dão direito ao auxílio-doença?
Sim, quando incapacitam para o trabalho, comprovado por acompanhamento psiquiátrico documentado. Transtornos mentais estão entre as maiores causas de afastamento no Brasil — a chave é a qualidade da prova médica.