Salário-Maternidade — Gestante

Salário-Maternidade para Gestantes

Toda gestante segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade, independentemente da categoria de contribuição (empregada, MEI, autônoma, facultativa, entre outras). Desde a decisão do STF em 2024, não há mais carência mínima de contribuições — o que precisa ser comprovada é a qualidade de segurada.

A partir de quando posso me afastar

O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico, ou a partir do próprio parto.

O que muda conforme a categoria

A forma de comprovar a qualidade de segurada varia conforme você seja empregada, MEI, autônoma, doméstica ou rural. Veja qual se aplica ao seu caso.

Parto antecipado

Em caso de parto prematuro há regras específicas de proteção — vale a pena ter o caso analisado com atenção.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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